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Processos no TJPR refletem dificuldades para pessoas LGBTQIAPN+

PROCESSOS NO TJPR REFLETEM DIFICULDADES PARA PESSOAS LGBTQIAPN+ População trans é a mais vulnerável e recorre à justiça para reconhecimento de direitos garantidos pelo Supremo Tribunal Federal   28/06/2023   Atualizado há 224 dias O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) recebe processos de todo estado de pessoas LGBTQIAPN+, sigla para representar lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis, queers, intersexuais, assexuais, pansexuais, não-binárias e todas as demais existências de gêneros e sexualidades, que requerem direitos garantidos pela jurisprudência, principalmente solicitações de cirurgias de redesignação sexual. “Tal cirurgia é realizada em pessoas do gênero feminino ou masculino e envolve complexos e longos procedimentos cirúrgicos, que envolvem tanto a construção de um novo órgão genital, como pode incluir a remoção de outros órgãos (masculino/feminino). Trata-se, pois, de um procedimento reparador que visa restaurar o corpo humano e adequá-lo à identidade de gênero, o que, por si só, exclui a sua caracterização como tratamento meramente estético”, explicou o desembargador Roberto Portugal Bacellar, da 9ª Câmara Cível, em um dos processos do qual foi relator. Os casos das pessoas LGBTQIAPN+ solicitando cumprimento dos seus direitos podem provocar sofrimento psíquico e, por isso, além do tratamento, as ações incluem também indenizações por danos morais. “O judiciário no Paraná entende que é obrigação do plano cobrir os tratamentos, mas ter que enfrentar as negativas do plano de saúde me fez entrar em depressão”, explicou Eduarda Morais Silva, 21 anos, estudante de Direito e ativista, que conseguiu a liminar em apenas dois meses para fazer sua cirurgia de transexualização, mas que antes enfrentou meses de automutilação e pensamentos de autoextermínio. Como a decisão judicial não incluiu danos morais, a estudante resolveu recorrer. “Quero ajudar para que outras pessoas não precisem passar pelo mesmo que eu”, disse. Em outro caso julgado no TJPR, o requerente já tinha obtido alteração de registro civil, com a mudança de gênero e prenome, e também já realizara a cirurgia de remoção das mamas, mas o seu plano de saúde se recusava a autorizar a cirurgia de afirmação.  “A cirurgia de redesignação sexual, transgenitalização ou neofaloplastia, popularmente conhecida como cirurgia de mudança de gênero, é feita com o objetivo de adequar as características físicas e dos órgãos genitais da pessoa transgênero, de forma que esta pessoa possa ter o corpo que considera adequado para ela mesma”, ressaltou o desembargador Bacellar na sua decisão. “Havendo recomendação médica, a cobertura da cirurgia de redesignação sexual pelo plano de saúde é um direito do paciente”, concluiu. Nos processos, as operadoras de saúde alegam, por exemplo, não concordar com a retirada de órgãos sadios. Direitos reconhecidos pelo STF Para Sandro Gorski Silva, da Comissão de Igualdade e Gênero (CIG) do TJPR, autor de “Direitos Humanos LGBTI. História, conquistas e desafios” e do Caderno de Jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil não está atrás no reconhecimento dos direitos LGBTQIAPN+. “Mas como não são fruto de legislação, são direitos reconhecidos pela jurisprudência no Supremo Tribunal Federal, têm menor visibilidade e maior resistência para efetivação na prática”, observou Silva. Segundo o pesquisador, as pessoas mais vulneráveis são a população trans, vítimas de preconceito histórico e violência sistemática, tendo expectativa de vida de apenas 35 anos no país.   Uma das grandes preocupações também é a possibilidade de retrocesso em relação aos direitos adquiridos. “Tivemos um grande avanço no campo jurídico, mas a questão é a implementação. Temos a necessidade de uma reparação histórica e proporcionar maior dignidade para essas pessoas”, acredita Silva, ao lembrar que o Estado brasileiro permite a alteração de nome, terapias hormonais e cirurgias de redesignação sexual desde que exista acompanhamento multidisciplinar para garantir o equilíbrio emocional e físico.   Apesar dos avanços, são muitos os obstáculos. A cirurgia de redesignação sexual pelo Sistema Único de Saúde (SUS) tem uma longa fila de espera. O uso de meios ilegais em busca da adequação do corpo ao gênero, como o uso de silicone industrial nos seios, nádegas e rosto, pode causar danos irreversíveis à saúde e levar até à morte. Homens trans encontram problemas para ter atendimento ginecológico, e a situação é mais grave se engravidam e precisam de acompanhamento pré-natal. Dia do Orgulho LGBTQIAPN+ No mês de junho se recorda a Rebelião de Stonewall Inn, que ocorreu no Estados Unidos em 28 de junho de 1969 e que deu início aos movimentos de recohecimento de igualdade de direitos de gênero. Até o ano de 2018, a transexualidade fazia parte da lista de transtornos mentais da Organização Mundial da Saúde (OMS). Atualmente, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças, a transexualidade passa a estar incluída nas “condições relacionadas à saúde sexual”, sendo classificada como “incongruência de gênero”. Para o juiz Eldom Stevem Barbosa dos Santos, que também integra a CIG do TJPR, o caminho passa pela educação, políticas públicas e atuação do judiciário. “Existe um avanço, não do jeito que precisamos nem na velocidade que queremos, mas é um processo histórico e seguindo a Constituição. As decisões no TJPR reforçam esse compromisso do judiciário com a democracia e os direitos humanos, transformar o princípio da dignidade humana em ação concreta”, observou Santos.    No Brasil, em 1997, o Conselho Federal de Medicina autorizou a realização de cirurgias de redesignação sexual no país ao publicar a resolução 1.482, que defendia o caráter terapêutico da intervenção. A partir de 2008, o tratamento foi disponibilizado pelo SUS gratuitamente. A cobertura da redesignação sexual deve ser fornecida também pelo plano de saúde, conforme prevê a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998). “Muitas vezes a discriminação se apresenta de forma a dificultar o acesso a certos serviços públicos através da burocratização ou dificuldade excessiva para que pessoas LGBTQIAP+ possam expressar plenamente sua cidadania”, afirmou o juiz. Entre a conquista dos direitos temos também a Resolução CNJ 175/2013, que trata do casamento civil homoafetivo, e a Resolução CNJ 270/2018, sobre o uso do nome social no Judiciário. Desde 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI n. 4.275, garantiu o direito de alteração de registro civil por transsexuais mesmo sem a realização de redesignação sexual, além disso, o STF decidiu também que a mudança pode ser solicitada por via administrativa. Além disso, o STF decidiu enquadrar a homofobia e a transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989). “Quando em curso alegadas violências físicas, morais, psicológicas ou sexuais em curso, devem ser acionados os serviços próprios de segurança pública. Caso o fato tenha ocorrido e não haja mais perigo iminente, é possível procurar a delegacia de polícia para registro de ocorrência policial a fim de que seja aberta a competente investigação”, explicou Santos. É possível buscar ajuda jurídica através da Defensoria Pública, Ministério Público do Estado do Paraná, núcleo de assistência jurídica de universidades ou mesmo no fórum.  O Centro de Pesquisa e Atendimento a Travestis e Transexuais do Paraná oferece apoio multidisciplinar, encaminhando para terapia hormonal e transição cirúrgica de sexo, quando necessário. E a Defensoria Pública do Paraná pode oferecer serviços gratuitos para a população trans independentemente da renda. Denúncias devem ser feitas pelo Disque Direitos Humanos (Disque 100) ou Disque Denúncia (Disque 181). Os processos citados são: 0000583-71.2017.8.16.0194 0001464-69.2020.8.16.0153 0002057-98.2022.8.16.0001 Leia o artigo da Comissão de Igualdade e Gênero do TJPR Conheça mais sobre a Comissão de Igualdade e Gênero (CIG) do TJPR em https://www.tjpr.jus.br/web/comissao-de-igualdade-e-genero/inicio
28/06/2024 (00:00)
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