19/05/2024
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Regras/regulamentos

 
 
Relações entre Cliente e Advogado
Algumas orientações e recomendações ao cliente
 
1- Nosso horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, nas terças e quintas, geralmente tem audiências, evitem consultas ou retornos nesses dias, por que temos que ter dedicação e preparo para essas audiências, geralmente aquele advogado que você pretende conversar pode estar no Fórum;
2. Podemos atender fora do horário citado, principalmente clientes que terão audiências, perícias, agendamentos ou devido urgência do caso, principalmente cliente que percorreu longa distância e caso de prisão;
3- Se possível agende seus retornos com antecedência, ligando ou vindo pessoalmente para escritório para ser melhor atendido, e quando não for possível agendar, ligue para saber como esta os atendimentos naquele momento, se existem muitas pessoas para ser atendidas, evitando grande esperas ou demoras em atendimentos sem necessidade, ou até mesmo não perdendo a viagem, principalmente pessoas que vem de outras cidades, verificando antes se aquele profissional tem compromissos ou que esteja presente naquele dia. Por outro lado, mesmo que aquele profissional esteja, pode ocorrer transtornos, deixando de atendê-lo, principalmente nos dias de audiências, visto que tem que dedicar seu trabalho, neste momento crucial para o sucesso daquela demanda;
4- Quando já tem processo em andamento e queira saber informações da ação ou consulta, de preferência procure o escritório na segunda, quarta e no período integral respeitando os horários citado no item “1” e na sexta no período da manhã, nas terças e quintas geralmente são dedicados as audiência, nas sextas, no período da tarde, realizamos trabalhos externos junto ao INSS, Delegacia, Cartórios, bem como, organização, realização de defesas, capacitações e soluções de assuntos particulares e cumprimentos de diligencias em cidades vizinhas, bem como, resolver assuntos particulares (viagem, médico, dentista, capacitação, estudos, pesquisas jurídicas, Pós Graduações, etc.);
5- Sempre apresentar a secretária, de preferência informar se o atendimento, consulta é para si mesmo ou representando terceiros, para que o advogado se atualize, prepare para o atendimento, bem como atende-lo com mais destreza e eficiência; Quando vir saber informação de outra pessoas, fale que veio buscar informação de outro para ser lançado no livro de entrada, isso facilitará em uma data futura o dia de sua presença, colaborando algumas providencias pelos advogados, lembrando que para saber sobre o processo do outro, tem que ter autorização do mesmo;
6- Colaborem com nossos funcionários, principalmente com a secretária, sempre quando retornar atualize seu cadastro, qualquer mudança de dados como telefone, residência, ligue no escritório informa tal alteração, isso facilitará qualquer contato futuro. Por outro lado, alguns assuntos, técnicos, nem todos terão competências e capacidade técnicas para passar informações;
7- De preferência, é bom da sequência no seu caso ou atendimento inicial, com o mesmo advogado em seus retornos no escritório, para facilitar os encaminhamentos, principalmente quando seu caso estiver iniciando, assim, evitará, desencontros de informações, contradições e interpretações diferenciadas, é normal cada advogado ter sua opinião, posição sobre um caso, e as vezes até algum acreditar no sucesso de uma demanda, e o outro  ver inviabilidade, isso poderá gerar alguns constrangimentos desnecessários ao cliente;
8- Depois que a ação for protocolada, qualquer advogado do escritório poderá atendê-lo, com a mesma qualidade do que o anterior, porque todas as informações estarão no sistema e disponíveis a qualquer um do escritório;
09- Evite enviar terceiros no escritório em busca de informações sobre seu processo, caso não poder vir pessoalmente, deixe autorizado antes, informando quais serão as pessoas que poderão ter acesso ou buscar informações sobre seu processo, o advogado não pode ficar passando informações a terceiros, fere o código de ética, mesmo que essas pessoas sejam parentes, a atuação do advogado deve ser pautada no sigilo profissional;
10. Não busque informações de seu processo com outros advogados sobre o mesmo caso, tanto nos processos que nós atuamos, como de outros.
Não trazer casos onde encontra-se processo em andamento de outro advogado, pedindo para consultar ou querendo informações processuais, nós não podemos interferir no
 trabalho de colegas, além disso é falta de ética; Ademais fica uma situação constrangedora com outro colega advogado, saber que nós estamos interferindo em seus trabalhos e colocar um contra outro. Assim, nosso processo não procure informações com outros advogados, bem como o processo do outro não venha buscar informações conosco;
11- Evite abordar e pedir informações aos advogados, funcionários, estagiários sobre seu processo fora do escritório, é bom ter um respeito mútuo tanto da parte do advogado como do cliente, não ficar discutindo assuntos jurídicos publicamente;
12 O correto é procurar o advogado pessoalmente ou ligar no próprio escritório através 3462-1067 ou 9836-3250, no horário comercial. No telefone particular algumas vezes os advogados estarão viajando, em audiências, atendendo outros clientes e não podendo atender ligações naquele momento. Todos meios de comunicação através de (telefones, celulares, facebook, msm, WhatsApp, etc.) difícil lembrar de todos os casos sem ter que entrar no sistema. Caso queira entrar em contato por estes meios de comunicações envie preferencialmente no horário comercial, evitando o período noturno e final de semana, período de repouso onde não estarão no escritório;
13- A partir do momento que nos contratar, não poderá contratar outro advogado, para a mesma demanda, a não ser que peça renúncia e vir antes pagar as despesas e honorários advocatícios dos serviços prestados até aquele momento, e também, não assumimos causas de outros colegas de profissão se já está te defendendo;
14- Não deturpar informações recebidas através de consultas com advogados perante terceiros, usando o nome do advogado com intuito de obter vantagens, ou visando pressionar alguém, mesmo que tenha recebido algumas informações, evitem falar a terceiros, principalmente quando ainda não fomos contratados, evitando desencontros de informações e talvez em alguns casos o advogado não quer se dispor contra a outra parte contrária, por motivos pessoais ou por motivos profissionais;
15- Tenha confiança em nosso trabalho e nossa honestidade, qualquer dúvida evite ficar ouvindo terceiros, que as vezes podem gerar desconfianças, em algo que não tenha conhecimento ou ficar dando “palpites” em fatos que não estão por dentro, causando dúvidas e perturbando nosso trabalho;
16- No momento que o cliente passar sua ação para o advogado, deve obrigatoriamente, entregar seus documentos pessoais e provas, que serão fotocopiadas e scaneadas, bem como assinará alguns documentos básicos, como procuração (poderes ao advogado de atuação em sua causa), contrato de prestação de serviços, declaração de hipossuficiência (no caso não ter como arcar com custas judiciais), trazer comprovante de endereço e outros documentos indispensáveis e necessários para lide.
17- Evite muitos retornos, consultas, atendimentos sem necessidade, o advogado pode estar cumprindo seu horário de trabalho, tempo que poderia inclusive estar dedicando em seu próprio processo ou de outros. Ademais, os processos não ficam em posse do advogado, ficam no Fórum, sob o poder da Justiça é o juiz que determina e julga e sabemos que na maioria das vezes é apenas um juiz  para dar conta de toda a Comarca e tem muitos processos para julgar e tem casos de prioridade;
18- Nos atendimentos, tenha sempre o bom senso, que após  saber ou receber informações de seu caso, evite diálogos desnecessários e extensos, lembre-se que pode ter outras pessoas aguardando para serem atendidas e ninguém gosta de esperar muito tempo e também, o advogado pode estar deixando de cumprir algumas diligencias inadiáveis naquele dia, bem como deixando de cumprir prazos processuais e realizar defesas necessárias;
19- Não espere contatos e informações do escritório com frequência, só procuramos em algumas situações que realmente for necessário a interferência e presença do cliente, como audiências, perícias, assinaturas em documentos, levantamento de valores, implantação de benefício, sacar dinheiro em bancos, etc. O fato de ficarmos algum tempo sem contato, não quer dizer que esquecemos ou abandonamos seu caso, estamos realizando os serviços necessários e cumprindo todas etapas do processo, que não necessite da intervenção do cliente;
20- Quando seu processo estiver protocolado em andamento evite ficar escolhendo advogado em seu retorno, procure atendimento daquele que está desocupado, não sobrecarregando demais o pretendido que muitas vezes também tem que sair para alguma audiência ou cumprir horários ou compromissos agendados
21- Evite deixar documentos originais no escritório, geralmente são digitalizados no mesmo momento, quando ter que deixar, verifique quais, para evitar cobrar documentos que não nos entregou;
22- No ato que aceitamos patrocinar sua causa, não prometemos resultados, nosso trabalho é  pedir, requerer, realizar as defesas necessárias no processo, mas é o juiz que julga; Isso quer dizer que, ainda que o advogado se empenhe de forma atuante, o sucesso no processo judicial não depende só dele, mas também de fatores que estão fora de seu controle e alcance;
23- Nós não podemos prometer tempo para solucionar seu caso ou demanda, quem preside o processo, designa audiência, pericia, esses andamentos são determinados pelo Poder Judiciário; em outros causos, a parte contrária pode querer encerrar a demanda, propondo acordo; Como dito, um processo tem várias fases, começo, meio e fim, alguns poderão ter um tramite mais longo, outros mais curtos, dependendo das diligencias processuais, acordos, recursos  a serem enviados a Tribunais Superiores que poderão aumentar o tempo da conclusão e finalização da ação; Então não compare seu caso com o do outro, talvez outro caso pode ser resolvido mais rápido e outro demorar muito mais tempo, procuramos sempre o melhor para o cliente, jamais iremos dificultar ou provocar demoras desnecessárias
24- O Direito não é uma ciência exata é humana, portanto, para casos idênticos ou semelhantes podem ter variadas decisões e posições diferenciadas, devido correntes doutrinárias, jurisprudenciais divergentes, sendo que o julgador pode observar a lei e ter interpretações gramaticais extensivas, restritivas, teológicas, podendo entender de acordo com as visões, valores e costumes que podem interferir em um julgamento; assim, também os advogados, peritos, médicos tem pensamentos e formações de valores que poderão ter opiniões e pensamentos diferenciados;
25- Sempre informamos de forma clara quanto aos eventuais riscos de sua pretensão, das consequências que poderão advir das demandas, além das prestações de contas pormenizadas, após a conclusão da causa;
26- O trabalho do advogado na maioria dos casos sé igual o desenvolvidos pelo médico, muitas vezes “receitamos”, realizamos “consultas”, mas o cliente tem que colaborar e empenhar com o “tratamento” e andamento de sua ação, não podem ficar esperando que o advogado sozinho resolva o seu problema: colabore! procure mais provas, atestados, compareçam nas audiências, indicam e trazem testemunhas boas. Advogado e cliente têm que estar juntos para obterem vitória e estarem preparados para uma derrota se for o caso, conscientes;
27 Em processos que dependem de arrolamento de testemunhas, procurem trazer o máximo de nomes, para que no dia da audiência caso alguma não compareça, outra já está arrolada substituirá a ausência daquela; A obrigação de arrumar testemunha é do cliente e não do advogado; além, disso, esforce o máximo possível, procurando trazer outros documentos necessários, muitas vezes o sucesso da demanda estão nas provas, que somente o cliente pode obtê-las, não transfira todas as responsabilidades que é sua para o advogado, faça sua parte
28- Evite Arrolar ou trazer testemunhas que tem dificuldade em compreensão de fatos, que não tenham noção de tempo e de espaço, ou que apresente algum retardamento mental, pois o êxito da demanda pode ser comprometido; o fato da pessoa ser analfabeta não é impeditivo de ser testemunha, mas é interessante verificar se é uma pessoa que tem pelo menos noção de tempo, principalmente cálculo de tempo (anos, meses);
29- Procure se preparar o máximo para audiência, de preferência com antecedência, inclusive conversando com suas testemunhas, trazendo os nomes com antecedências, o depoimento mau feito, pode comprometer o sucesso de sua causa, as vezes um fato verdadeiro fica contraditório e ser irrecuperável tal falha;
30- Na hora da contratação ou que está passando a causa ao advogado, busque esclarecimentos qual o valor que será cobrado; Para realização dos serviços é realizado um contrato de honorários advocatícios, geralmente isso acontece no primeiro atendimento, procure questionar e fazer cotações de preços, para depois no final da demanda ou na hora do pagamento dos serviços prestados, alegar desconhecimento ou achar que não dá para cumprir a obrigação, ou que outro profissional cobraria um preço menor; Na dúvida questione, ver se não pode dar descontos, principalmente se pagamento for a vista, se mesmo assim, achar que não pode cumprir ou achar que o preço não é satisfatório é compatível, o cliente não é obrigado nós contratar;
31- De modo geral, as obrigações do advogado consistem em defender o cliente em juízo ou fora dele e orientá-lo. Em Contrapartida, este deve recompensar o profissional com remunerações dignas e compatíveis com os trabalhos desenvolvidos, e os valores econômicos da causa; muitas vezes, independentemente do êxito no processo.
32- Visando manter a liberdade de atuação do advogado, este não é obrigado a aceitar suas imposições, nem aceitar a indicação e opiniões de outros profissionais, inclusive de amigos, parentes formados em Direito, cada um pode ter uma posição;
33- O valor cobrado de honorários poderão ser majorado, isso pode ocorrer devido condições econômicas de muitos clientes, risco da demanda, quantidade de diligencias, atendimentos e principalmente quando o cliente transfere custas e despesas da ação e processo de sua competência para o advogado e depois esse profissional tem que ser ressarcidos no final da demanda;
34- Os honorários também, podem ser majorados decorrentes do aumento dos atos judiciais que advierem como necessários, complexidade da demanda, trabalho e tempo desprendido; possibilidade e impedimento de intervir em outros casos ou contra terceiros, lugar e prestações de serviços fora do domicilio, necessidade de realização de Sustentações Orais, diligencia em Comarcas ou intervenção de outros profissionais na causa, competência e renome do profissional, etc;
35- Os honorários advocatícios constituem a fonte de renda do advogado e de todos os seus funcionários. Além disso, também serve como fonte de manutenção do escritório: materiais de expediente, água, luz, internet, manutenção de site e outros meios digitais de comunicação, uso de sistemas de informática e uma série de outras contas necessárias para se manter um bom atendimento. Além disso, caso queira reduzir o percentual cobrado no final, deve pagar os custos do processo do início até o fim;
36- Serviços divididos em parcelas, serão obrigatoriamente emitidos boletos bancários, com os respectivos vencimentos, que após o vencimento, serão cobrados juros, correções e multa, bem como sujeito a inscrição em órgão de proteção ao crédito (protesto, scpc);
37- Quando houver parcelas vencidas, atrasadas a ser pagas de única vez, é autorizado descontar os honorários advocatícios devidamente pactuados no percentual combinado, bem como saldos devedores, adiantamentos, ou outros serviços executados, inclusive de outro processo, onde os serviços foram executados, como não havia valores a serem recebidos;
38- A sucumbência é um direito do advogado, não deve ser questionado no final da demanda, caso tenha êxito e não deve ser descontados nos honorários pactuados;
39- Não adiantamos e emprestamos dinheiro, aguarde até o final da demanda e liberação de valores, a demora de liberar um recurso não é culpa do advogado, da mesma forma que faz falta para o cliente, para o escritório também, tenha paciência e jamais façam compromissos antes da liberação, e quando houver recursos interpostos pela parte contrária, pode haver reforma da decisão, tanto alterando o valor para cima ou para baixo, como também, exclusão, não ser liberado nada, devido recurso ter reformado a decisão;
40- Procure um advogado que tenha sido recomendado por alguém de confiança, observe a postura do profissional, se ele tem experiência na área específica do problema a ser resolvido e sempre consulte se aquele profissional que está apto a exercer a profissão no site da OAB, e isso nós temos;
41- Temos uma conduta com pautadas na honra, nobreza e dignidade, zelando pelo caráter, ética, atuando com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;
42- Se tiver condições pode acompanhar seu processo pela internet, nos seguintes sites: www.assejepar.com.brwww.jfpr.jus.br , www.trf4.jus.br, www.tjpr.jus.br, www.trt9.jus.br, https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ qualquer dúvida procure informações com alguns de nossos colaboradores no escritório. Informações pela internet muitas vezes não são precisas, explicativas e dependem de interpretações, assim, qualquer dúvida procure-nos. Evite ter conclusões precipitadas e antecipadas, de algo que somente com uma consulta mais aprofundada, poderá obter informações mais precisas, e geralmente somente o advogado da causa, tem acesso a seu processo, em sua integralidade;
43- Siga sua vida normalmente, não fique obcecado pela demanda, mesmo que trata de benefício de caráter alimentar, procure outras alternativas ou fontes de rendas, não fiquem totalmente dependente do sucesso demanda, pode ser que no final não dê certo;
44- O cliente no momento que é atendido deve informar se causa ainda não foi discutida na justiça, sobre os mesma causa, fatos e pedidos, que sua residência é comprovada pela fatura de conta de energia, água ou declaração de próprio punho, e que tem conhecimento dos fatos narrados peça inicial, realizado pelo Advogado, são verdadeiras;
Ambas as partes, Advogado e ciente estão cientes de todo conteúdo apresentados e concordam com as informações, regras e regulamentos expostos.
 
 
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