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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR CORREGEDOR E PRESIDENTE  DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.
 
 
Flávio Rodrigues dos Santos, advogado militante em Querência do Norte-PR, neste ato representando as demais autoridades do referido município, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, requerer a Criação e Instalação de Comarca em Querência do Norte-PR.
 
Conforme pedidos anteriores, já protocolados junto ao Tribunal de Justiça, demonstramos as dificuldades e precariedades que os Querencianos tem no tocante ao acesso aos bens e serviços junto a Comarca Atual. Isso, devido sua posição geográfica, extensão territorial, zona de fronteira, conflitos agrários, assaltos Bancários, rota de drogas, demora nos julgamentos das ações, dificuldade em acessos a serviços extrajudiciais e outras razões que justificam a Instalação e Criação da Comarca em nosso Município.
 
Nesses pleitos, alegamos que embora nosso município não preencher os requisitos objetivos da lei, mas que poderão ser dispensados devido grande parte dos munícipes residirem nas áreas rurais. Em alguns lugares, principalmente a população Ribeirinhas e Ilhéus, chegam a ficar até mais de 100 km de distância da sede.
 
Devido essas situações elencadas, além das dificuldades da comunidade a locomover até cidade de Loanda, dificulta também os trabalhos dos serventuários da Justiça, principalmente os oficiais de Justiças, delegados, Investigadores, policiais militares e atuação dos advogados.
 
Com a criação de uma nova Comarca, facilitará o acesso a Justiça da população local, promoverá geração de emprego, renda e desenvolvimento do município. Também, a segurança publica ficará mais fortalecida.
 
A Instalação da Comarca em Querência, beneficiará os municípios vizinhos e a Justiça tornará mais rápida, agil, breve e eficaz na Comarca de Loanda.
 
Vários municípios do Estado do Paraná que possui Comarca, atualmente a população é inferior a esse município, ora pleiteante. Também, recentemente outros municípios foram elevados a posição de Comarca, mesmo não preenchendo os requisitos objetivos da lei.
 
No entanto, elevar o município a categoria de comarca, é torna-lo independente. Além disso, aumentara a autoestima da população, que há muitos anos vem sendo taxada de como cidade “fim linha”, sem contar a realização de um sonho tão esperado ha décadas por nosso povo.
 
Além de demonstrar essas razões subjetivas, objetivas e aspectos negativos do município, demonstro também as qualidades, grande produção agrícola, instalações de agro indústrias, agricultura familiar em expansão, potencial em turismo e outros motivos.
 
Na verdade, o Estado do Paraná tem uma dívida com essa região e município, local que necessita de investimentos, que além dessa solicitação outras terão que ser conquistadas como ligações com Municípios e Estados vizinhos, com pontes e pavimentações.
           
Assim, as lideranças municipais estão unidas acima de quaisquer intuições  partidárias, por se tratar de interesses coletivos e visa o bem comum dos munícipes.
 
Em audiência no dia 08 de maio de 2013, uma comitiva com lideranças de Querência do Norte, acompanhada por Deputados Estaduais, estiveram presentes no gabinete da  Presidência do Tribunal, onde oralmente, sustentamos o pleito, bem como apresentamos requerimento outro requerimento por escrito com documentações em anexos, que foram devidamente protocolados.
 
Desta forma, nesse momento reforçamos o pedido e demonstramos que os critérios e requisitos exigidos para Criação de Comarca tem que ser bem explicitados, discutidos e interpretação da lei da organização judiciaria deve ser temperada e abrandada.
 
A LC 35 de 1979, em seu art. 97 dispõe: “ Para criação, extinção e classificação de Comarcas, a legislação estadual estabelecerá critérios uniforme, levando em conta: I – extensão territorial; II- o numero de habitantes; o numero de eleitores; IV – a receita tributária; V – o movimento forense.
           
Nos últimos anos, em diversos Estados do Brasil, muitas Comarcas foram criadas, mais por favoritismo pessoal de Presidente ou o por desejo de algum politico em obter votos, não prevalecendo interesses públicos.
 
No âmbito da Justiça Federal, os critérios são mais minuciosos, onde verificam razões subjetivas, como zona de fronteira, fluxos de mercadorias entre outras.
 
Necessário que a interpretação da lei da organização judiciaria paranaense, seja mais ampla, extensiva e abrandada, principalmente com referencia a esse tema de Criação de Comarca.
 
O que pretendemos que a justiça chegue cada vez mais próxima às comunidades distantes e carentes.
 
Querência do Norte possui 02 portos no Rio Ivaí: Porto jundiá  distante 20 km da cidade e a 70 km de Loanda; Porto Novo a 40 km da cidade e 90 km de Loanda;
 
No Rio Paraná, o município requerente, tem 05 portos: Porto Felício a 35 km da cidade e 85 km de Loanda; Porto Natal a 25 km de Querência e 75 km de Loanda; Porto 18 a 20 km de Querência e 70 km de Loanda; Porto Brasilio 28 km de Querência e 78 km de Loanda; Porto Floresta a 50 km da cidade;
 
Todos esses Portos tem acesso a outras cidades vizinhas, Estado e Ilhas, algumas distantes mais 15 km do referido porto que pertence, percurso que deverão ser acrescentados quando terão que ir ao fórum ou depender de outros serviços extrajudiciais na Comarca atual;
 
Além disso, ultimamente há investimentos de turistas em construções e aquisições de imóveis urbanos nos referidos portos e distritos e necessitam das serventias extrajudiciais. Se tiver acesso aos cartórios, registros de imóveis incentivarão novos empreendimentos, onde o empresário, industrial e comerciante agregarão valores, bem como acesso facilitado as esses serviços oferecidos pela Comarca.
 
Nota-se, que muitos Querencianos tem que deslocar mais de 100 km, principalmente os Ilhéus, uma ida e volta até a sede da Comarca percorrerá mais de 200 km. Pergunta-se, esta distância não justifica a criação de uma Comarca? Se não, o que então justifica? A lei não deixa claro quando diz que as razões do caput do art. 216 da Lei da Organização Judiciaria do Paraná, poderão ser dispensadas devido à distância. Então, qual é a distância que justificaria a Criação da Comarca? A distância deverá ser apenas computada da cidade até a sede da comarca, ou também de outras localidades do Município?
 
Por outra vertente, a Lei de Organização Judiciaria do Paraná, ficou omissa com relação Lei Complementar nº 35/1979 em seu artigo 97, no tocante a extensão territorial do município, que deve ser levado em consideração na Criação de uma Comarca.
 
O Paraná possui uma das maiores exigências objetivas do Brasil, no tocante a criação de Comarca:
 
1.       Em Roraima exige: 8.000 habitantes, 4.000 eleitores e 200 feitos por anos, art. 28 da  LC 17 DE 15.04.1997;
 
2.       No Amazonas todo município pode ser comarca, desde que o município ofereça um prédio, com salas de audiência, para cartórios, residência para juiz e promotor, art. 10 da LC 02/1993 DE 17.11.1993; 
 
3.       No Rio Grande do Norte, exige que tenha 10.000 habitantes, 4.000 eleitores... art. 6 da LC 165/1999 de 28.04.1999;
 
4.       No Piauí, para instalação de Comarca tem que ter 10.000 habitantes, território superior a 40 km², 60 processos por ano, art. 6 da lei 3.716 de 12.12.1979,
 
5.       No Acre 4.000 habitante e 2.000 eleitores art. 25 da LC 221/2010 DE 30.12.2010;
 
6.       No Mato Grosso do Sul, 20.000 habitantes, 3.000 eleitores, 200 feitos por ano, art. 14  lei 1.511 de 05.07.1994;
 
7.       No Ceara 10.000 habitantes, 200 casas ou prédios, 100 processos por ano art. 11 da lei 12.342 de 28.07.1994;
 
8.       Em Rondônia 10.000 habitantes, 4.000 eleitores art. 84 da LC 94 DE 03.11.2001;
 
9.       No Mato Grosso 10.000 habitantes, 300 casas, 3.000 eleitores art. 11 da lei 4.964 e outros Estados também tem exigências menores, inclusive Estados que tem mais população ou até menos arrecadação do que Estado do Paraná para bancar os custos de uma Comarca.
 
Talvez por essas razões, mesmo que aparelhem os fóruns, melhorem as estruturas físicas, invistam em tecnologias o Estado do Paraná se não avançar em outros sentidos como esse de  criações e instalações de novas varas e comarcas, estatisticamente os andamentos processuais nas primeiras instâncias continuarão atrasados com relação a outros Estados.
 
Somente pela dimensão territorial, já justificaria a instalação da Comarca em nosso Município.
 
Pois bem, o nosso município esta situado a 621,46 km de Curitiba, possui uma área 914 km², ocupando 46º colocação junto ao Estado, e agora com a incorporação das Ilhas em seu território sua área passou para 1.007,96 km², isso significa que atualmente está 39º em área do Paraná; Tem 11.749 habitantes, ocupando 163º colocação em número de Habitantes, entre os 399 municípios do Estado.
 
Possui o maior número de assentamentos do Noroeste do Paraná mais de 670 famílias assentadas, através de processo da reforma agrária.
           
Atualmente existem 161 Comarcas Instaladas no Estado; Caso a Nossa seja Criada, passará para 162. Para Cada 2,5 Municípios em média têm uma Comarca em nosso Estado. Em Nossa Micro Região Temos 03 Comarcas próximas: Loanda, Nova Londrina e Santa Isabel do Ivaí que abrangem 12 municípios, uma média de 04 Municípios por Comarca, bem a cima da média Estadual.
 
Se temos 161 Comarcas Instaladas no Estado e nosso Município está 39º colocação em extensão territorial, a maioria das Comarcas Instaladas tem uma extensão Territorial menor do que a de nosso Município. De mérito, somente pela extensão territorial e distância da sede, já faz jus a criação da Comarca em nossa cidade.
 
No ano passado foram Criadas várias Comarcas, entre elas foi instalada a de Ampere, que antes pertencia a Comarca de Realeza, cujo a distância dessa a outra não passa de 21 km. Ampere mesmo que juntou com a outra cidade, não preencheu os critérios objetivos da lei, não deu o numero de habitantes. Nesse mesmo ano também criou Comarca de Marmeleiro, que pertencia a Francisco Beltrão, também não preencheu os critérios requisitos do caput do Art. 216 da Lei de Organização Judiciaria Paranaense, e além disso, a 06 km da Comarca de Francisco Beltrão na qual pertencia.  A Comarca de São João também foi instalada, também não obedecendo aos requisitos legais, tanto em numero de habitantes e próxima da Comarca que pertencia.
 
O mais importante a ser observado que estas 03 comarcas criadas, são todas próximas da sede da qual pertenciam anteriormente, e pertencem a mesma região. Houve um favorecimento e um direcionamento para aquela micro região, talvez não temos a influência politica que eles tiveram. Não acolher nosso pleito, é tratarmos de forma desigual com relação aos outros pleitos que foram deferidos e ainda beneficiou um local de poder aquisitivo mais elevado e uma região mais carente e isolada deixará de ser beneficiada?
 
Comparando o Município de Querência com os demais do extremo noroeste:
 
1-      A Comarca de Nova Londrina somando os 04 municípios: sede + Marilena + Itaúna + Diamante do Norte tem uma área de 873,317 km², juntando todos não da o tamanho territorial de Querência do Norte;
 
2-      O município sede da comarca que é Loanda possui apenas 722 km², menor do que o de Querência;
 
3-      Se juntar os Territórios dos municípios de S. C. M. Castelo, P. Rico e S. P do Paraná  que pertence a Comarca de Loanda totalizam em  910,342 km², todos são menores do que a área de Querência;
 
4-      A Comarca de Santa Isabel do Ivaí, somando os 03 municípios que compõe (Planaltina, S. Monica e S. I. do Ivaí) totalizam uma área de 971,797 km²;
 
5-      A Comarca de Loanda, com todos os municípios que compõem da uma área de 2.640,805 km² um território muito grande para uma Comarca;
 
6-      O Município de Querência do Norte tem 38%, arredondando 40% da área territorial da Comarca que pertence;
 
7-      As duas Comarcas, tanto a de Nova Londrina e Santa Isabel do Ivaí, são menores do que o Território do município de Querência do Norte-PR;
 
Se compararmos o nosso município com outras Comarcas existentes no Estado do Paraná, temos certeza, que muitas estão abaixo dos critérios objetivo da lei, bem como não justificam suas permanências por requisitos objetivos e subjetivos, como por exemplo, Comarca de Xambre, Paraiso do Norte, Cidade Gaúcha, Icaraíma, Santa Isabel do Ivaí, São João do Caiua, Alto Piquiri, Ampere entre outras, todas perdem por Querência do Norte, tanto em número de eleitores, como dimensão territorial ou distância de outra Comarca mais próxima.
 
Ademais, nossa arrecadação somente de ICMS, IPVA, ITCMD e outros impostos que o município arrecada que serão enviados para o Estado, pagam todos os investimentos em todas as áreas que o Estado fizer, inclusive na Justiça, na proteção e Segurança. Um País que atualmente investe mais de um bilhão em um único estádio de futebol para copa do mundo, não faz conta para isso, agora investir na Criação de Comarca levam em consideração despesas ínfimas?
 
O que percebemos que nosso Estado é um dos mais Ricos da Federação, antigamente nosso Estado destacava no cenário nacional, nas ultimas décadas, percebemos poucos avanços, em todos sentidos, principalmente em infraestruturas, temos praticamente os mesmos asfaltos que tínhamos ha 20 anos atrás, poucos viadutos e pontes foram construídos, poucas faculdades foram instaladas. Enfim, aumentou a arrecadação, aumentou o numero de automóveis mais de vinte vezes e nossa estrutura rodoviária continua as mesmas. E assim, por diante em outras áreas, inclusive na Judiciária poucos investimentos foram realizados.
 
Instalar Comarca em Querência do Norte, além de todas razões e justificativas apresentadas, é tirar fluxos de veículos na rodovia que liga a Loanda, é evitar acidente, é garantir segurança, é preservar a vida, é garantir produtividade e desenvolvimento, sendo que o tempo desprendido em locomoção, será dedicado ao trabalho e a produção.
 
Além do mais, existem muitas outras razões, justificativas a serem apresentadas, mas para abreviar e concluir o pedido, citamos algumas, mas outras poderão ser acrescentadas por Vossa Excelência.
 
O Nosso pleito é justo, não pedimos favorecimento e sim lutamos por uma justiça acima de tudo. Justiça essa que tem finalidade social, é para o bem comum, pela dignidade humana dos munícipes, vem de encontro ao anseio popular, promove o desenvolvimento local e impulsiona a economia, gerando mais emprego e renda.
 
O que Queremos é uma cidade para todos, que não haja discriminação do povo de nossa terra; um local mais seguro e que ofereça mais proteção aos munícipes; um território mais confortável e de acessibilidade; um município economicamente independente, sustentável e produtivo, onde podemos permanecer e viver com dignidade; um local saudável, dando condições de vida, que ofereça boa educação, geração de emprego e que tenha um desenvolvimento continuo, onde podemos crescer com a nossa cidade, acreditando que nossos sonhos poderão ser atingidos aqui mesmo, sem precisar deslocar para os grandes centros.  
 
Enfim queremos um Município onde podemos criar nossos filhos e sentimos mais felizes. É isso que queremos, pretendemos e que o Estado nos proporcione. Esse pleito significa tudo isso. Destarte, o deferimento do pedido da Comarca é de extrema importância e urgência, significa nossa Independência...
 
            Nestes Termos,
            Pedimos Deferimento.
 
            Querência do Norte, 29 de agosto de 2013.
 
 
Flávio Rodrigues dos Santos
Advogado
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